Nos últimos 22 anos, centenas de pacientes procuraram nosso escritório para pleitear judicialmente diversos tipos de tratamentos. A maioria dos tratamentos negados pelos planos de saúde e pelo SUS (Estado) ocorre sob a justificativa de não fazerem parte das listas do SUS/RENAME, por serem de uso domiciliar, por não estarem no rol da ANS, etc... Essas negativas não se sustentam, pois contrariam a Lei e o entendimento dos nossos Tribunais.
O diabetes tipo 1 é uma enfermidade caracterizada pela insuficiência do pâncreas em produzir insulina, sendo que suas co-morbidades são graves e podem surgir a curto, médio ou longo prazo.
A bomba de infusão administra de forma precisa as doses de insulina, sendo que alguns modelos inclusive monitoram a glicemia do paciente, garantindo assim um tratamento seguro e eficaz no controle glicêmico.
Segundo o advogado especialista Ney Fabiano Knauber Brandão, o SUS e os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento indicado pelo médico.
Vejam-se as mais recentes decisões:
“PLANO DE SAÚDE – PACIENTE MENOR DE IDADE – TRATAMENTO DE DIABETES TIPO 1 COM BOMBA INFUSORA DE INSULINA MEDTRONIC 640G – NECESSIDADE DE CONTROLE DE HIPOGLICEMIAS ASSINTOMÁTICAS – REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRESENTES”
“CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para o fim de determinar que seja disponibilizado os seguintes medicamentos e insumos: Bomba de Infusão de Insulina MMT 1752; Unidade Guardian Link Real Time (MMT 7730); monitor de glicemias; Quick-Set de 06mm (MMT-399); Reservoir Medtronic Minimed (MMT 332A); aplicador do Quick-Set (MMT 39501); Sensores Enlite (MMT 70084); tiras reativas de sangue; lancetas para glicemia capilar; frascos de 10ml de insulina, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em desfavor da parte Requerida, a ser revertida ao Fundo a que alude o artigo 13 da Lei nº 7.347/85.”
Dentre os diversos processos que tramitam no Poder Judiciário, as coberturas para quimioterapias são o objeto de centenas de pedidos judiciais.
Veja-se abaixo uma das recentes decisões sobre esses medicamentos:
APELAÇÕES CÍVEIS – OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PLANO DE SAÚDE – ENTIDADE DE AUTOGESTÃO – INAPLICABILIDADE DO CDC –– AUTORA DIAGNOSTICADA COM CÂNCER DE PÂNCREAS – AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA VISANDO A COBERTURA DE MEDICAMENTOS QUIMIOTERÁPICOS – ERLOTINIBE E CAPECITABINA E BEVACIZUMABE – PRESCRIÇÃO MÉDICA DE QUIMIOTERAPIA PALIATIVA – NEGATIVA DE COBERTURA, SOB A ALEGAÇÃO DE SER O TRATAMENTO EXPERIMENTAL (OFF LABEL) – NÃO CABE AO PLANO DECIDIR QUAL O PROCEDIMENTO MÉDICO MAIS ADEQUADO AO PACIENTE – MEDICAMENTOS QUE SÃO PREVISTOS NO ROL DA ANS OU NA ANVISA PARA TRATAMENTO DE NEOPLASIA – LIMITAÇÃO ABUSIVA – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ADERENTE – OBSERVÂNCIA À PROBIDADE E BOA-FÉ.
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